"O Grande Boné"
Par: Hugo Gallo
Para o Rio ele perdeu Paraná que muitos peixes e eles dizem para isso
O Refrigerador os tem
Eu Senhor????
Se Sr.
NÃO Senhor
Porque então quem os tem???
O Acopiador
Eu Senhor??
Se Senhor
NÃO Sr.
Porque então quem os tem???
O pescador feito à mão
Eu Senhor??
Se Senhor
NÃO Senhor
Porque então quem os tem???
O Pescador Desportivo
Eu Senhor??
Se Senhor
NÃO Senhor
Porque então QUEM OS TEM??????
"O Grande Boné"
Quem, como eu, eles têm cinqüenta e eu coço, eles lembrarão este jogo que nós trouxemos os anos cinqüenta lá, e hoje em o terceiro milênio, isto joga isso era algo no inocente de momento nos castiga com uma face cruel:
Descobrir que todos os problemas de conservação dos recursos naturais não é dos refrigeradores de peixe e do funcionarios que eles os autorizam depredar, nenhum desses, acopiadores que também tem a autorização de funcionários do estado, nenhum de os pescadores feitos à mão que estão com a desculpa da sensibilidade social autorizou para matar tanto peixe quanto eles requerem isto os restaurantes, nenhum desses, pescadores de pseudo-esporte que matam toda a luz de coisa para cima dos anzóis , NÃO, CAVALHEIROS, A CULPA É DE..........
"O Grande Boné"
E que isto o Grande Boné é????
É a coberta que protege, a inépcia, o amiguismo, o desidia, a gorjeta, o desinformação, etc. e é construído por um enredo de cumplicidades entre alguns funcionários que governam viraram para o Rio, alguns sócios das funções legislativas, que eles não legislam proteger os recursos, meios que sofrem a regra do estado e nós, eles informam mal, gerentes que são autorizados para depredar, tudo aquilo conforma o enredo deste Grande Boné onde eles levam refúgio estes indivíduos que só você eles preocupam do and de peculium dos votos que os renderá o clientelismo político.
Eles dizem que eles não podem terminar com o mallón para sensibilidade social, MENTIRA,, porque os pescadores feitos à mão são a ligação mais fraca na cadeia, não, eles têm horário, eles não têm feriado, eles não têm coberta social, eles não têm férias, nem presente de Natal, nenhum qualquer coisa de qualquer coisa.
Se o governo preocupa tanto na briga contra o trabalho em preto lá tenha um funcionamento amostra evidente em preto, de exploração e de indignidade.
Que elos realmente protegem é a esses pesque refrigeradores e para o acopiadores que para as somas grandes de dinheiro que administram estaria debaixo de condições de "contribuir" para a campanha, ruim, poderia contribuir um mallonero que trabalha para o biscoito, o vinho e algum poucos pesos.
Eles não percebem estes "cavalheiros" que se você termina a pesca e para conseqüência o turismo, eles terão uma bomba social entre as mãos??? os operadores turísticos nos que investiram fortunas serviços, e por outro lado os pescadores feitos à mão que já não terão isso puxarão do rio saem para protestar e não na realidade de um modo calmo???.
A coisa mais triste é que eles não são ignorantes do realidade, o que acontece é que eles se preocupam muito pouco do futuro, só eles, se preocupa que eles reditúa hoje, e nos anos próximos que se prepara esses que esteja naquele momento.
Eles viram que há nenhum mais longo mas "Seminários de Pescar Esporte"??????????
O "BLEFE" do Peixe Nacional Dourado""
Ultimamente muito a pessoa falou da declaração da Douração como "Peixe Nacional" que jornalista de tempo presente ou de de espetáculos diz isto é compreensível porque não está no tópico, mas que os jornalistas dizem isto de pesca Esporte que é, pelo menos, lamentável.
A Douração não foi declarada Peixe de Peixe de Nacional do que foi declarado Interesse nacional que não é a mesma coisa, e para os bens da proteção esta lei Não muda NADA com respeito à depredação.
Eu os transcrevo a lei 26.021 que declara para o "Peixe dourado de interesse nacional", note que nem mesmo saiba escrever o nome científico da Douração. (Salminus Maxillosus).
Norma: LEI 26021
Originador: SER CAPAZ A NACIONAL LEGISLATIVO (P.L.N.)
Resumo: Ícticos de recursos - Declaração da douração (maxillosus de Sallminus)
peixe de interesse nacional
Proibição da pesca no ambiente natural com fins comercial.
Data de Sanção: 16/03/2005
Data de Promulgação: 27/04/2005
Publicado dentro: Boletim 28/04/2005 oficial
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O Senado e Câmara dos deputados da Nação que a Argentina recolheu Congresso,
etc. sanciona com força de Lei:
ART.1º - Declara à Douração (maxillosus de Sallminus) peixe de interesse
nacional.
Não observe isso declara isto a ele "Peixe
Nacional" porque isto os força a completar umas séries de você calcula a média e
medidas de proteção que não estão disposto a objeto pegado.
ARTE. 2º - você o Proibe a pesca da Douração (maxillosus de Sallminus) no
ambiente natural com fins comerciais.
ARTE. 3º - O Poder executivo adotará as medidas necessárias para o preservação e
o sustentabilidad das espécies mencionaram no art.1º.
ARTE. 4º - A pesca desportiva e de subsistência será regulado pelo autoridade de
aplicação da jurisdição correspondente.
ARTE. 5º - As infrações para a proibição se estabelecida na arte. 2º serão
castigado com ataque apoplético das cópias das espécies e etiqueta que
anualmente fixará a autoridade de aplicação que não poderá ser inferior ao
quádruplo da quantia da pesca permite fixado para as espécies.
ARTE. 6º - Invítase para os governos provincianos e da Cidade de Buenos Aires
para aderir à lei presente.
Isto é MESMO IMPORTANTE, para tratados prévio à
Constituição Nacional, os municípios eles são soberanos dos recursos naturais ,
então cada município é livre de aderir ou não para esta lei, indubitavelmente
nenhum aderirá só, só um interprovincial de acordo e internacional poderia
alcançar que toda a vara (Missões, Formosa, Correntes, Entre Ríos, Chaco, Fé de
Santa, Buenos Aires, Cidade, Autônomo de Buenos Aires, Salta, Santiago do
Tideland e a República do Paraguai).
ARTE. 7º - Comunica ao Poder executivo nacional.
CEDIDO O QUARTO DE SESSÕES DO CONGRESSO ARGENTINO, EM AFETAÇÕES BOAS, PARA
ESSES, DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARCHA DO ANO O DOS MIL CINCO.
- PROVEJA DE REGISTRO DEBAIXO DO Nº 26.021 -
EDUARDO O. CAMAÑO - O DANIEL O. SCIOLI - Martha Luchetta - Juan Estrada.
Eu decreto Nº 381/2005
Bs. Ás., 27/4/2005
Nº de Arquivo anterior VISTO S01:0113752/2005 da Inscrição do MINISTÉRIO DE
ECONOMIA E PRODUÇÃO, o Bill registrado debaixo do Nº 26.021 sancionado pelo um,
CONGRESSO HONRADO DO março de NAÇÃO de 2005, 16 e
CONSIDERANDO QUE CLÁUSULA:
Que o CONGRESSO HONRADO DA NAÇÃO para o Art.1º do Bill mencionado no Visto
declarou de interesse nacional às espécies denominadas "Sallminus maxillosus."
Que o Art.2º do Bill prohíbe a pesca da douração (Sallminus maxillosus) no
ambiente natural com fins comerciais.
Que a pesca da douração faz parte de um multiespecífica de pesca onde você usa a
técnica do "mallón" pescando" "tribunais, o que dá lugar a isso, junto com
cópias de dourado também é capturado outras espécies de interesse por exemplo,
comercial como o sábalo e o surubí.
O Poder Executivo nacional não menciona o
espinel, o pente, o pato e o cimbra que que matança de eles nem.
Que, ao não permitir tal uma arte de pesca, separar a captura da douração
desses, outro ictícolas de espécies, toda a medida de manipulação deveria ser
levada, para ser viável para o grupo das espécies envolvidas.
Que para o Art.3º do Bill mencionado você prevé que a CANETA adotará esses
medidas necessárias para a preservação e sustentabilidad das espécies mencionado
no primeiro considerando que cláusula, restando isto isso disseram para Ser
capaz a isto é que adota as medidas necessárias de pescar ordenação para a
conservação, preservação e sustentabilidad das espécies de acordo com isso
especificado no um Artigo 41 da CONSTITUIÇÃO NACIONAL.
Que a Organização dos Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (CAME)
estabeleceu o "Código de Comportamento Responsável" que dita esses limites e
mede de caráter geral para todos os países para bens de assegurar o objetivo
bio-econômico dos recursos.
Que o Art.4º do Bill que Nº 26.021 preparam que "A pesca desportiva e de
subsistência será regulada pela autoridade de aplicação da jurisdição
correspondendo", na ocasião que o Art.5º desta norma expira que "Esses infrações
para a proibição se estabelecida no art.2º serão castigadas com Eu confisco das
cópias das espécies e etiqueto que anualmente fixará o autoridade de aplicação
que não poderá ser inferior ao quádruplo da quantia de a pesca permite fixado
para as espécies."
Que a escritura dos artigos mencionou dentro o prévio considerando que cláusula,
assim que para a aplicação efetiva , causaria problemas de competição em virtude
disto prescrito no Art.3º do Projeto acima mencionado, para isso que isto
artigos eles são censuráveis e sujeito a veto.
Isto é que o um Ser capaz a Executivo Nacional
não podem regular recursos que são soberano desses Municípios, desde em arte.
São ditos 4º que a Pesca Desportiva e de subsistência será regulado pela
autoridade competente (os Municípios) e na arte. 5º dizem que as infrações serão
sancionadas pela autoridade de aplicação (esses Municípios), mas a arte. 3º
delegado no Poder executivo Nacional para adotar o
medidas necesarias para a preservação e o sustentabilidad das espécies
mencionaram no art.1º.
Que a medida que pretende nem não altera para o espírito a unidade do projeto de
lei sancionada pelo CONGRESSO HONRADO DA NAÇÃO.
Que a Direção Geral de Assuntos de Lei do MINISTÉRIO DE ECONOMIA E PRODUÇÃO
levou a intervenção que o interessa.
Que a ordenação presente é ditada em uso das habilidades conferenciadas ao PODER
EXECUTIVO NACIONAL para o Artigo 80 da CONSTITUIÇÃO NACIONAL.
Em e de si mesmo,
O PRESIDENTE DA NAÇÃO ARGENTINA EM GERAL ACORDO DE MINISTRO DECREES:
Arte. 1º - Obsérvanse a Arte. 2º, 4º e 5º do Bill sancionaram debaixo do um Nº
26.021.
Quer dizer que o um Ser capaz a veia de nacional
Executiva a proibição de pesca comercial de dourado, para o tanto coisa os
artigos relativos também caem ao regulamento do pesca esporte e de
subsistência e as sanções para os ofensores.
Só está em mim piou que a douração é "peixe de interesse nacional" mas para os
bens depredatorios não muda nada qualquer coisa.
Arte. 2º - Com as exceções se estabelecidas no artigo precedente, o complete, o
promulgue e o tenha para Lei da Nação o Bill registrado debaixo do um Nº 26.021.
Arte. 3º - Percebe ao CONGRESSO HONRADO DA NAÇÃO.
Arte. 4º - Comunica, o publique, o dê à Direção Nacional da Inscrição
Funcionário e o arquiva.
O seguinte que é uma análise de um juriconsult
de PescaNet
Como eles poderão ver esta ordenação a Arte que veta.. 2, 4 e 5 da lei em
questão, com ajuda de profissionais, isto entende um ao outro deste modo:
As observações para os Artigos isso faz é os exterminar automaticamente. Em
cavalheiros de conseqüência, não você prohíbe a pesca comercial da douração, e é
tentativa do Poder executivo para adotar as medidas necessárias para a
preservação e o sustentabilidad das espécies (arte. 3°). O veto de Arte. 4° e 5°
não impedem que os municípios regulam a pesca, desde que é uma habilidade prévia
para o constituição, non delegam expressamente e, então, como função de polícia
seria necessário entender isto goste de uma habilidade simultânea de nação e
municípios.
Agora o projeto volta automaticamente ao Congresso onde os legisladores eles
podem insistir no ditado original e a votar novamente em maioria absoluta
. cosa muito difícil..
Sinceramente eu não tenho palavras para esta tolice nova; uma lei é ditada e mas
lá da melhoria a coisa verdadeiramente importante é exterminada que é o
proibição da pesca comercial da douração; como também era a lei de
intangibilidad dos depósitos que foram isto pela lamúria e eles fraudaram a meio
mundo, isto dá vergonha sinceramente; esses que realmente têm nas mãos
levar ao cuidado dos recursos não faz isto ou eles fazem isto ruim, nós teríamos
que fazer uma nota vantagem levando desta conta de forma que o sres.
legisladores devolvem para insistir com o projeto original, eles não acham isto?
SIM, NÓS ACHAMOS ISTO.
Como podem ver eles, estes funcionários que nós conhecemos adquirir, continue
com o...
Fulbito pa'la Tribuna
Aqui eu os apresento alguns laços de forma que eles tenha uma idéia mais precisa do que está acontecendo:
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Eu centro em Defesa da Pesca Nacional Crise pescando no Paraná Mais de 60 Organizações eles Exigem Ao Governo Medidas Urgentes Antes O Depredatoria pesca |
DataUNOSantaFe Crise pescando Eles calculam em 300 milhões de pesos as exportações anuais de sábalo |
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Colunista digital |
Eco2Site |
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Proteger |
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É uma pena que quase qualquer a metade de eco de Pesca de Esporte é feito desta situação, note que os lugares previamente eles não estão relacionados com a Pesca Desportiva, mas eles denunciam isto matança. Outro seria o tratamento do problema se todos os meios relacionados com a Pesca Desportiva eles cometeram nesta briga, em vez de pôr ao um, areje a Jaime Ríos para o lisonjear para a sanção de uma lei que não muda em nada a depredação.
Luta que se nós participamos tudo que pode mudar o um destino desastroso do ícticos de recursos do Rio o Paraná, por isso todos nós devemos (com nossas palavras) pedir aquelas paradas de com esta atrocidade, nossas crianças e os neto agradecerão isto a nós, ou eles repreenderão.
Hugo Gallo
hugogallo@pescanet.com
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