A ambigüidade de uma Lei poderia pôr em risco os recursos de Pesca de Esporte de Baía San Blas

A pesca feito* à mão-comercial é autorizada em uma área difusa e sem definir em fehaciente de modo, indubitável e exato.

A pergunta é: O QUAL A ÁREA DE É "RIACHO AZUL"?????

Versão inglesa

Versão espanhola

Par: Hugo Gallo

Este é o Bill E-326/04-05
Apresentado pelo Senador Strizzi Elsa
Os textos em vermelho pertença ao autor da nota

STRIZZI

PROJETO DE LEI
O SENADO HONRADO E A MÁQUINA FOTOGRÁFICA DE DEPUTADOS
DE O MUNICÍPIO DE AFETAÇÕES BOAS
ELES SANCIONAM COM FORÇA DE
LEI


Primeiro artigo: Corporação como artigo 5° e 6° do Ley12.788 o texto seguinte:

"Artigo 1°: Declara Reserva Natural de Baía de Múltiplo de Uso San Blas, de conformidade para a categorização prevista pela Lei 10.907 para as Ilhas, que Bancos e Águas localizaram na Baía San Blas, Waterlogged e União da festa de Patagonian, com uma superfície de terras fiscais".

"Artigo 2º - A Reserva Natural será definida pelo polígono resultante da união das linhas imaginárias estabelecidas do modo seguinte:

- Para o Norte para o 39º 50 paralelo da linha de costa até o meridiano de 62º 00'W, para o E para uma linha que surge de unir os pontos seguintes:
- Interseção do 39º 50 paralelo com o 62º 00'W meridiano.
- Interseção do 40º 10 paralelo com o meridiano 61º 48'W.
- Interseção do meridiano 61º 48'W com o 40º 30 paralelo.
- Interseção do meridiano 62º 10'W com a linha projetada do Farol Desfiladeiro de Segunda.
- Para o Sul para uma linha projetada do Farol Desfiladeiro de Segunda até o meridiano de 62º 10.'
- Para o Oeste para a linha de costa do 39º 50 paralelo para o Farol Desfiladeiro de Segunda. Para a fixação do presente limita  levaram como base a carta geográfica H-213 do Serviço de Hydrography Naval da Argentina Armada."

"Artigo 3° - Declara Refúgio de Vida o Silvestre para uma franja de quatro quilômetros para o Oeste da linha de costa do 39º 50 paralelo até o de 40º 30 e deste último até o meridiano 62º 30' seguindo este meridiano para o Sul até o paralelo que passa pelo Farol Desfiladeiro de Segunda e para a mesma até a costa."

"Artigo 4º - eles Serão de aplicação ao presente as normas previstas na Lei 10.907 de Reservas e Parques Naturais do município de Buenos Aires e o Regulamento  Ordenação 218/94. "

"Artigo 5º - especificamente o Exclui na área de Riacho Azul a pesca feito à mão e desportiva da proibição se estabelecida no artigo 20 inc d) do Ley10.907/94. "
(A lei 12.788 presente estabelece os limites da Reserva Natural, mas em qualquer momento especifica os limites da "área de Riacho Azul" para qual se refere a exceção.)

"Artigo 6° - A Autoridade de Aplicação do presente poderá suspender, para o termo que o mesmo determina, a exceção se acalmou no artigo prévio antes da degradação do ecossistema. Esta decisão poderá ser fundado na existência de estudos científicos do lugar que  aconselham isto deste modo, no uso inadequado de exploração técnica, na exploração excessiva dos recursos, ou outros que considera."
(Não especifica aquela dependência fará a perseguição exaustiva da degradação do ecossistema, isto pode redundar um conflito de dependências para as que poderiam chegar que não é descoberto esta degradação na hora certa)

Segundo de artigo: Modifique a numeração do artigo 5° e 6° que aquele  serão enunciados como artigos 7° e 8°.-

"Artigo 7° - Derógase o Ley10.492 e a Ordenação 6.591/88. "

" Artigo 8° - Comunica ao Poder Executivo."

Terço de artigo: De modo.-

FUNDAÇÕES


No sul do Município de  de Buenos Aires pensou em uma situação de conflito entre os pescadores desportivos e pescadores feitos à mão que desembrulham a atividade  na área de Riacho Azul que é compreendido pela Reserva Natural de Baía de Múltiplo de Usos San Blas Waterlogged, União da Festa de Patagonian.

O conflito esboçado, está baseado em uma mão dentro que os vizinhos do lugar, os turistas e os pescadores desportivos representados pelo Conselho de Desenvolvimento Turístico de San Blas consideram que a pesca deveria ser proibida na totalidade da reserva acima mencionado. Por outro lado, os pescadores feitos à mão da região que para mais de cem anos eles levam fora o carabineiro que pesca e camarão na área de Riacho Azul, constituindo uma característica tradicional do lugar.

Embora ambos interesse eles são diferentes eles não estão opondo completamente, desde que ambos os grupos buscam a proteção da atmosfera depois da realização de um Desenvolvimento Sustentável, desde que lado de débito entenda um ao outro razão por que para Desenvolvimento Sustentável que isso permite o crescimento contínuo da comunidade na reunião social, aspectos econômicos e ambientais, o desenvolvimento de uma sociedade pelo uso dos recursos naturais com técnico de environmentally de manipulação corrija.
 
Isto esboça foi tratado pela Justiça Federal de Baía Blanca, na causa "WERNEKE, Adolfo Guillermo e outro C / Ministério de Assuntos Agrários e Produção do Município de Buenos Aires s / eu Ajudo" em oportunidade da consideração de uma medida precautória pedida pelo primeiro grupo.
 
Nestes ações legais em primeiro exemplo o Juiz aumentou a medida precautória ditada que exclui lá especificamente da proibição que lega à pesca feito à mão de espécies de carabineiro e camarão na área de Riacho Azul para o termo e debaixo das condições que estabelecem as licenças pertinentes.

Porém, em segundo exemplo, a Câmara revocou este ampliatoria de medida, com direito aquelas normas efetivas existem no assunto e nisso é necessário um permanente e não solução transitória para a satisfação das necessidades legítimas dos pescadores feitos à mão.

Aqui  estariam necessários fazer uma diferenciação exata entre os pescadores feitos à mão de carabineiro e camarão e dos pescadores de peixe indispensável para o Turismo de Pesca de Esporte (gatuzo, cazón, giz pulverizado, corvine, palometa etc.), desde na Baía de San Blas eles são o peixe comercialmente poucos dias antes da iniciação do Turismo de Pesca de Esporte que mobiliza dúzias de milhares de Turistas àquele destino.

Por outro lado as necessidades legítimas dos pescadores feitos à mão = as Necessidades legítimas dos pescadores com tramayos nas lagunas = necessidades legítimas do malloneros do delta do Paraná, deixará ao Município com muito poucos ambientes para a exploração turística de Pesca de Esporte, o Município de Buenos Aires seguramente deveria ser conseqüente com os conteúdos de seu lugar turístico: www.vivalaspampas.com.ar.

Nesta marca, a iniciativa legislativa presente busca a modificação da Lei 12.778, ditou na marca da Lei 10.907 e seu regulamento ordenação 218/94, com o propósito de declarar Reserva Natural de Baía de Múltiplo de Usos San Blas, Waterlogged, União da Festa de Patagonian.

A lei 10.907 prepara no artigo 10° aquele  entende um ao outro para reserva de Usos Múltiplos para esse orientado" para a investigação e experimentação do uso racional e contínuo dos meios e os recursos naturais. Eles constituem áreas características da paisagem selecionadas pelo representante  mais que natureza excepcional no qual lugares são providos para o a longo prazo uso de áreas naturais de investigação e vigilância; especialmente quando supera isto para prover um cientista básico melhor para a conservação. Neles será dada ênfase à investigação da conservação objetiva dos ecossistemas (com todas suas espécies de componente), bastante que para a conservação de espécies individuais. Eles poderão incluir atmosferas modificadas pelo homem de forma que eles sirva como lugares para fazer estudos comparativos de natural e degradou sistemas ecológicos, como também a aplicação de técnico de manipulação de recuperação deste sistema. Eles serão divididos em zonas na forma se estabelecida no artigo 13º desta Lei."

Por outro lado, a Lei acima mencionado se acalma em seu artigo 20° inc. d) que você prohíbe a pesca, caças e qualquer outro tipo de ação na fauna, com exceção de quando razões científicas válidas deste modo o aconsejaren.

Também, deveria ser se lembrado de que tal uma proibição faz para distinção alguns entre comercial, pesca feito à mão e desportiva, embora para a característica de características destes dure duas atividades de pesca são é atrás necessário os excluir desta proibição no ambiente do a pessoa se referido Reserva Múltipla de Usos.

Ambiente da reserva de usos múltiplos não só é Riacho Azul, com esta oração Baía inclui San Blas, e para a costa inteira de Baía Blanca até "quase" Viedma.

Se lembre isto de, curvo com a autorização da Pesca Desportiva e o Turismo de Pescar eles dão autorização à depredação dos pescadores feitos à mão comerciais, é a mesma desculpa que eles vetavam a lei de proteção da Douração (o mallón não podem diferir entre as espécies diferentes), neste caso a proibição não diferencia as atividades de pesca diferentes, os navios dos pescadores feitos à mão comerciais extraem muitos toneladas de peixe que  tem um valor infinitamente superior a isso da rede de um feito à mão na cana de um Turista de Pescar, e também os pescadores feitos à mão de Baía San Blas, terminou a estação de pesca comercial, eles são integrados à exploração da Pesca Desportiva Turística.
 
Porém, pelo artigo 15 da Ordenação 218/94 (regulamento da Lei 10.907)  se acalma em forma genérica que o organismo de aplicação poderá permitir a prática de pesca de esporte e os jogo esportivos aquáticos, enquanto ditando em tal um caso as normas regulador pertinentes que se lembrarão das características da reserva.

Argumente para o um que, o presente modifica a Lei 12.788 que incorpora o artigo 5° aquele  se acalma que tanto na área de Riacho Azul a pesca feito à mão é permitida como desportivo. Por outro lado, para o artigo 6° prepare que a Autoridade de Aplicação poderá suspender as atividades admitidas que quando eles degradam o ecossistema, seja para estudos científicos que aconselham isto, para em exploração dos recursos, para o uso de técnico nocivo para a atmosfera, entre outros.
 
É continuado sem definir que é a "área de Riacho Azul" com latitude e longitude exata desses limites que sim eles são especificados para definir a Reserva Natural de Usos Múltiplos

Tudo contaram que que, as ofertas de iniciativa presentes isso do Estado Provinciano o conflito é resolvido por um regulamento específico do assunto ambiental para tratar lado de débito desde então para considerar que os objetivos da legislação neste assunto necessariamente lado de débito para respeitar as particularidades locais e regionais desde que uniformidade não existe na coisa ambiental.

 deveria se salientar que o presente é moldado tanto no artigo 14, 41 da Constituição Nacional, como também no artigo 28 da Grande Carga Provinciana.

Tudo contaram que expôs pedidos a esses Legisladores de Senhores que acompanham com o voto positivo  a conta presente.

E era deste modo,

Eu acredito que esta lei deveria ser muito mas soma para cima como para as exceções da proibição, definir de modo indubitável que é a "área de Riacho Azul" para qual se refere a exceção, às espécies que podem ser sem eles deterioram os recursos turísticos, e para pôr ponto de fim a um litígio que não é sustentável de qualquer ponto de vista, você não pode depredar um recurso que move dúzias do ano de milhares de turistas a ano, principalmente porque é a única pesca realizável perto da costa, bastante mar tem nosso país, assim  não é justificado para depredar a área litoral e menos em um lugar em quo há uma infra-estrutura turística muito desenvolvida, com uma grande quantidade de emprestadores de serviços de Pesca Desportiva.

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Como pode ser aqueles milhões de habiendo  de argentinos que nós praticamos a Pesca Desportiva, nós não somos possíveis fazer ouça nosso birdcall expressar para a proteção dos recursos??

Alguém me falou uma vez:

Vos acreditam que um país que permite suas crianças e seus homens velhos para morrer levará ao cuidado do peixe??????

Eu recuso acreditar que isto é deste modo.

HOJE é o momento para agir para partir dentro claro como eles tomarão cuidado os recursos, amanhã será recente, e grande parte de nossa Costa Atlântica Do Buenos Aires pode terminar como tantos outros destinos de Pesca de Esporte que  morrem sem qualquer coisa a pessoa pode fazer neste respeito.

Senadores

Presidência

Deputados Tudo têm o endereço de correio

Mensagem para a Câmara de Diputados:soylegislador@hcdiputados-ba.gov.ar

Legislação General:c_legg2@senado-ba.gov.ar
Presidente Federico Scarabini

Assuntos agrários e  Pesca: c_asagra@senado-ba.gov.ar
Presidente: Miguel Ángel Disalvo.

Ambiente de ecologia e Desenvolvimento Humano:c_ecolog@senado-ba.gov.ar
Presidente: Carlos Alberto Díaz

Portos de transporte e Interessa Marítimos:c_intmpp@senado-ba.gov.ar
Presidente: Manuel Lozano

Vice-presidente da Nação
Daniel Scioli
daniel.scioli@senado.gov.ar

aconselhador de Pesca de Esporte do secretário de turismo da Nação
jrios@turismo.gov.ar

Senador Lebed
hlebed@hotmail.com

 mantém Faunas
agbalp@yahoo.com.ar  

Ou se eles querem isto que eles podem usar a forma seguinte se dirigiu a todos os Deputados, alguns Senadores e para os endereços sobre os que figuram.

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