A ambigüidade de uma Lei poderia pôr em risco os recursos de Pesca de Esporte de Baía San Blas
A pesca feito* à mão-comercial é autorizada em uma área difusa e sem definir em fehaciente de modo, indubitável e exato.
A pergunta é: O QUAL A ÁREA DE É "RIACHO AZUL"?????
Par: Hugo Gallo
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Este é o Bill E-326/04-05
Apresentado pelo Senador Strizzi Elsa
Os textos em
vermelho pertença ao autor da nota
STRIZZI
PROJETO DE
LEI
O SENADO HONRADO E A MÁQUINA FOTOGRÁFICA DE DEPUTADOS
DE O MUNICÍPIO
DE AFETAÇÕES BOAS
ELES SANCIONAM COM FORÇA DE
LEI
Primeiro artigo: Corporação como artigo 5° e 6° do
Ley12.788 o texto seguinte:
"Artigo 1°: Declara Reserva Natural de
Baía de Múltiplo de Uso San Blas, de conformidade para a categorização prevista
pela Lei 10.907 para as Ilhas, que Bancos e Águas localizaram na Baía San Blas,
Waterlogged e União da festa de Patagonian, com uma superfície de terras
fiscais".
"Artigo 2º - A Reserva Natural será definida pelo polígono
resultante da união das linhas imaginárias estabelecidas do modo seguinte:
- Para o Norte para o 39º 50 paralelo da linha de costa até o meridiano de 62º
00'W, para o E para uma linha que surge de unir os pontos seguintes:
-
Interseção do 39º 50 paralelo com o 62º 00'W meridiano.
- Interseção do 40º
10 paralelo com o meridiano 61º 48'W.
- Interseção do meridiano 61º 48'W com
o 40º 30 paralelo.
- Interseção do meridiano 62º 10'W com a linha projetada
do Farol Desfiladeiro de Segunda.
- Para o Sul para uma linha projetada do
Farol Desfiladeiro de Segunda até o meridiano de 62º 10.'
- Para o Oeste para
a linha de costa do 39º 50 paralelo para o Farol Desfiladeiro de Segunda. Para a
fixação do presente limita levaram como base a carta geográfica H-213 do
Serviço de Hydrography Naval da Argentina Armada."
"Artigo 3° - Declara
Refúgio de Vida o Silvestre para uma franja de quatro quilômetros para o Oeste
da linha de costa do 39º 50 paralelo até o de 40º 30 e deste último até o
meridiano 62º 30' seguindo este meridiano para o Sul até o paralelo que passa
pelo Farol Desfiladeiro de Segunda e para a mesma até a costa."
"Artigo
4º - eles Serão de aplicação ao presente as normas previstas na Lei 10.907 de
Reservas e Parques Naturais do município de Buenos Aires e o Regulamento
Ordenação 218/94. "
"Artigo 5º - especificamente o Exclui na área de
Riacho Azul a pesca feito à mão e desportiva da proibição se estabelecida no
artigo 20 inc d) do
Ley10.907/94. "
(A lei 12.788 presente estabelece os
limites da Reserva Natural, mas em qualquer momento especifica os limites da
"área de Riacho Azul" para qual se refere a exceção.)
"Artigo 6° -
A Autoridade de Aplicação do presente poderá suspender, para o termo que o mesmo
determina, a exceção se acalmou no artigo prévio antes da degradação do
ecossistema. Esta decisão poderá ser fundado na existência de estudos
científicos do lugar que aconselham isto deste modo, no uso inadequado de
exploração técnica, na exploração excessiva dos recursos, ou outros que
considera."
(Não especifica aquela dependência fará a
perseguição exaustiva da degradação do ecossistema, isto pode redundar um
conflito de dependências para as que poderiam chegar que não é descoberto esta
degradação na hora certa)
Segundo de artigo: Modifique a numeração
do artigo 5° e 6° que aquele serão enunciados como artigos 7° e 8°.-
"Artigo 7° - Derógase o
Ley10.492 e a Ordenação 6.591/88. "
" Artigo 8° - Comunica ao Poder
Executivo."
Terço de artigo: De modo.-
FUNDAÇÕES
No sul do Município de de Buenos Aires pensou em uma situação de conflito
entre os pescadores desportivos e pescadores feitos à mão que desembrulham a
atividade na área de Riacho Azul que é compreendido pela Reserva Natural
de Baía de Múltiplo de Usos San Blas Waterlogged, União da Festa de Patagonian.
O conflito esboçado, está baseado em uma mão dentro que os vizinhos do lugar, os
turistas e os pescadores desportivos representados pelo Conselho de
Desenvolvimento Turístico de San Blas consideram que a pesca deveria ser
proibida na totalidade da reserva acima mencionado. Por outro lado, os
pescadores feitos à mão da região que para mais de cem anos eles levam fora o
carabineiro que pesca e camarão na área de Riacho Azul, constituindo uma
característica tradicional do lugar.
Embora ambos interesse eles são
diferentes eles não estão opondo completamente, desde que ambos os grupos buscam
a proteção da atmosfera depois da realização de um Desenvolvimento Sustentável,
desde que lado de débito entenda um ao outro razão por que para Desenvolvimento
Sustentável que isso permite o crescimento contínuo da comunidade na reunião
social, aspectos econômicos e ambientais, o desenvolvimento de uma sociedade
pelo uso dos recursos naturais com técnico de environmentally de manipulação
corrija.
Isto esboça foi tratado pela Justiça Federal de Baía Blanca, na
causa "WERNEKE, Adolfo Guillermo e outro C / Ministério de Assuntos Agrários e
Produção do Município de Buenos Aires s / eu Ajudo" em oportunidade da
consideração de uma medida precautória pedida pelo primeiro grupo.
Nestes ações legais em primeiro exemplo o Juiz aumentou a medida precautória
ditada que exclui lá especificamente da proibição que lega à pesca feito à mão
de espécies de carabineiro e camarão na área de Riacho Azul para o termo e
debaixo das condições que estabelecem as licenças pertinentes.
Porém, em
segundo exemplo, a Câmara revocou este ampliatoria de medida, com direito
aquelas normas efetivas existem no assunto e nisso é necessário um permanente e
não solução transitória para a satisfação das necessidades legítimas dos
pescadores feitos à mão.
Aqui estariam necessários fazer uma diferenciação exata entre os pescadores feitos à mão de carabineiro e camarão e dos pescadores de peixe indispensável para o Turismo de Pesca de Esporte (gatuzo, cazón, giz pulverizado, corvine, palometa etc.), desde na Baía de San Blas eles são o peixe comercialmente poucos dias antes da iniciação do Turismo de Pesca de Esporte que mobiliza dúzias de milhares de Turistas àquele destino.
Por outro lado as necessidades legítimas dos pescadores feitos à mão = as
Necessidades legítimas dos pescadores com tramayos nas lagunas = necessidades
legítimas do malloneros do delta do Paraná, deixará ao Município com muito
poucos ambientes para a exploração turística de Pesca de Esporte, o Município de
Buenos Aires seguramente deveria ser conseqüente com os conteúdos de seu lugar
turístico: www.vivalaspampas.com.ar.
Nesta marca, a
iniciativa legislativa presente busca a modificação da Lei 12.778, ditou na
marca da Lei 10.907 e seu regulamento ordenação 218/94, com o propósito de
declarar Reserva Natural de Baía de Múltiplo de Usos San Blas, Waterlogged,
União da Festa de Patagonian.
A lei 10.907 prepara no artigo 10° aquele
entende um ao outro para reserva de Usos Múltiplos para esse orientado" para a
investigação e experimentação do uso racional e contínuo dos meios e os recursos
naturais. Eles constituem áreas características da paisagem selecionadas pelo
representante mais que natureza excepcional no qual lugares são providos
para o a longo prazo uso de áreas naturais de investigação e vigilância;
especialmente quando supera isto para prover um cientista básico melhor para a
conservação. Neles será dada ênfase à investigação da conservação objetiva dos
ecossistemas (com todas suas espécies de componente), bastante que para a
conservação de espécies individuais. Eles poderão incluir atmosferas modificadas
pelo homem de forma que eles sirva como lugares para fazer estudos comparativos
de natural e degradou sistemas ecológicos, como também a aplicação de técnico de
manipulação de recuperação deste sistema. Eles serão divididos em zonas na forma
se estabelecida no artigo 13º desta Lei."
Por outro lado, a Lei acima
mencionado se acalma em seu artigo 20° inc. d) que você prohíbe a pesca, caças e
qualquer outro tipo de ação na fauna, com exceção de quando razões científicas
válidas deste modo o aconsejaren.
Também, deveria ser se lembrado de que
tal uma proibição faz para distinção alguns entre comercial, pesca feito à mão e
desportiva, embora para a característica de características destes dure duas
atividades de pesca são é atrás necessário os excluir desta proibição no
ambiente do a pessoa se referido Reserva Múltipla de Usos.
Ambiente da reserva de usos múltiplos não só é Riacho Azul, com esta oração Baía inclui San Blas, e para a costa inteira de Baía Blanca até "quase" Viedma.
Se lembre isto de, curvo com a autorização da Pesca Desportiva e o Turismo de
Pescar eles dão autorização à depredação dos pescadores feitos à mão comerciais,
é a mesma desculpa que eles vetavam a lei de proteção da Douração (o mallón não
podem diferir entre as espécies diferentes), neste caso a proibição não
diferencia as atividades de pesca diferentes, os navios dos pescadores feitos à
mão comerciais extraem muitos toneladas de peixe que tem um valor
infinitamente superior a isso da rede de um feito à mão na cana de um Turista de
Pescar, e também os pescadores feitos à mão de Baía San Blas, terminou a estação
de pesca comercial, eles são integrados à exploração da Pesca Desportiva
Turística.
Porém, pelo artigo 15 da Ordenação 218/94 (regulamento da Lei 10.907) se
acalma em forma genérica que o organismo de aplicação poderá permitir a prática
de pesca de esporte e os jogo esportivos aquáticos, enquanto ditando em tal um
caso as normas regulador pertinentes que se lembrarão das características da
reserva.
Argumente para o um que, o presente modifica a Lei 12.788 que
incorpora o artigo 5° aquele se acalma que tanto na área de Riacho Azul a
pesca feito à mão é permitida como desportivo. Por outro lado, para o artigo 6°
prepare que a Autoridade de Aplicação poderá suspender as atividades admitidas
que quando eles degradam o ecossistema, seja para estudos científicos que
aconselham isto, para em exploração dos recursos, para o uso de técnico nocivo
para a atmosfera, entre outros.
É continuado sem
definir que é a "área de Riacho Azul" com latitude e longitude exata desses
limites que sim eles são especificados para definir a Reserva Natural de Usos
Múltiplos
Tudo contaram que que, as ofertas de iniciativa
presentes isso do Estado Provinciano o conflito é resolvido por um regulamento
específico do assunto ambiental para tratar lado de débito desde então para
considerar que os objetivos da legislação neste assunto necessariamente lado de
débito para respeitar as particularidades locais e regionais desde que
uniformidade não existe na coisa ambiental.
deveria se salientar
que o presente é moldado tanto no artigo 14, 41 da Constituição Nacional, como
também no artigo 28 da Grande Carga Provinciana.
Tudo contaram que expôs
pedidos a esses Legisladores de Senhores que acompanham com o voto positivo
a conta presente.
E era deste modo,
Eu acredito que esta lei deveria ser muito mas soma
para cima como para as exceções da proibição, definir de modo indubitável que é
a "área de Riacho Azul" para qual se refere a exceção, às espécies que podem ser
sem eles deterioram os recursos turísticos, e para pôr ponto de fim a um litígio
que não é sustentável de qualquer ponto de vista, você não pode depredar um
recurso que move dúzias do ano de milhares de turistas a ano, principalmente
porque é a única pesca realizável perto da costa, bastante mar tem nosso país,
assim não é justificado para depredar a área litoral e menos em um lugar
em quo há uma infra-estrutura turística muito desenvolvida, com uma grande
quantidade de emprestadores de serviços de Pesca Desportiva.
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Como pode ser aqueles milhões de habiendo de argentinos que nós praticamos a Pesca Desportiva, nós não somos possíveis fazer ouça nosso birdcall expressar para a proteção dos recursos??
Alguém me falou uma vez:
Vos acreditam que um país que permite suas
crianças e seus homens velhos para morrer levará ao cuidado do peixe??????
Eu recuso acreditar que isto é deste modo.
HOJE é o momento para agir para partir dentro claro como eles tomarão cuidado os recursos, amanhã será recente, e grande parte de nossa Costa Atlântica Do Buenos Aires pode terminar como tantos outros destinos de Pesca de Esporte que morrem sem qualquer coisa a pessoa pode fazer neste respeito.
Deputados Tudo têm o endereço de correio
Mensagem para a Câmara de Diputados:soylegislador@hcdiputados-ba.gov.ar
Legislação
General:c_legg2@senado-ba.gov.ar
Presidente Federico Scarabini
Assuntos agrários e Pesca:
c_asagra@senado-ba.gov.ar
Presidente: Miguel Ángel Disalvo.
Ambiente de ecologia e Desenvolvimento
Humano:c_ecolog@senado-ba.gov.ar
Presidente: Carlos Alberto Díaz
Portos de transporte e Interessa
Marítimos:c_intmpp@senado-ba.gov.ar
Presidente: Manuel Lozano
Vice-presidente da Nação
Daniel Scioli
daniel.scioli@senado.gov.ar
aconselhador de Pesca de Esporte do
secretário de turismo da Nação
jrios@turismo.gov.ar
Senador Lebed
hlebed@hotmail.com
mantém Faunas
agbalp@yahoo.com.ar
Ou se eles querem isto que eles podem usar a forma seguinte se dirigiu a todos
os Deputados, alguns Senadores e para os endereços sobre os que figuram.
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